Argamassa autonivelante de grande fluidez, presa normal e que uma vez endurecido origina um pavimento de grande planimetria e resistência mecânica. Apto para a realização de nivelamentos interiores de 10 a 50 mm para pavimentos aderidos e de 50 a 100 mm para pavimentos flutuantes. Uma vez endurecido deve ser recoberto por pavimentos descontínuos (cerâmica ou outros). Esta argamassa autonivelante tem grande capacidade de nivelação, ainda que para grandes espessuras. Apto para pavimentos em interiores. Pavimentos de aquecimento radiante.
Produto à base de cimento, areias selecionadas e aditivos.
(Resultados estatísticos obtidos em condições padrão)
Aspeto | Pó CINZENTO |
Tempo aberto | 60 min |
Consistência | 350-300 mm |
Densidade do produto fresco | 2000±200 kg/m3 |
Tempo para transito pedonal (*) | 24 horas |
Tempo para revestir (*) | 7 dias |
Resistência à compressão | >4 N/mm² (1 d) |
>15 N/mm² (7 d) | |
>25 N/mm² (28 d) | |
Rendimento aproximado | 17-19 Kg/m² e cm de espessura |
Classificação conforme UNE EN 13813 | CT C25 F5 |
Espessura de aplicação | 10 a 50 mm soleiras aderidas |
50 a 100 mm soleiras flutuantes |
(*) Os tempos referem-se a uma temperatura de 23ºC e 50% de humidade relativa. Estes serão mais curtos a temperaturas mais elevadas e mais alargados a temperaturas mais baixas.
GRUPO PUMA SL |
|
EN 13813 PAVILAND SOLERA AUTONIVELANTE Argamassa de sobrelevação autonivelante de cimento de presa normal, tipo CT-C25-F5, para pavimentos interiores aderidos até 50 mm e não aderidos até 100 mm. |
|
Reação ao fogo | Classe A1 |
Emissão de sustâncias corrosivas | CT |
Resistência à compressão | C25 |
Resistência à flexão | F5 |
Argamassa fabricada com agregados próximos aos centros de produção, reduzindo as emissões de gases de efeito estufa associados ao seu transporte e fabricada em centros de produção com sistemas de Gestão Ambiental certificados de acordo com a ISO 14001, um firme compromisso com a sustentabilidade e respeito ao meio ambiente. Argamassa com etiqueta ecológica do tipo III (a mais exigente) Declaração ambiental do produto verificada externamente pela AENOR.