O Código de ética do Grupo Puma, que foi aprovado pelos órgãos de administração de cada uma das empresas que fazem parte do grupo em outubro de 2016, reflete os valores de referência do grupo e contém os princípios gerais que devem reger a atuação de todos os profissionais que fazem parte do mesmo.
Em consequência, o Código de ética do Grupo Puma pressupõe um elemento-chave na integridade dos nossos negócios e representa quem somos e como agimos como empresa, tanto a nível interno, no que se refere às próprias sociedades que fazem parte do grupo e à totalidade dos seus colaboradores, diretores e administradores, como a nível externo, no mercado e com os restantes concorrentes. Todos os profissionais do grupo, independentemente do seu posto na organização e do local em que exerçam a sua atividade, devem conhecer a missão e os valores constantes no Código de Ética, assumi-los e utilizá-los como modelos e guias de conduta no desempenho das suas atuações diárias.
O documento, disponível também na intranet corporativa do grupo, e revisto periodicamente a fim de incorporar as mudanças necessárias para responder aos novos requisitos internos e externos e procurar a melhoria contínua do mesmo.
Os órgãos sociais das empresas que fazem parte do Grupo Puma aprovaram igualmente um conjunto de políticas corporativas que visam incentivar toda a organização a agir de acordo com a ética e a regulamentação em vigor em cada uma das áreas de risco identificadas, através de um conjunto de procedimentos e ações destinados a prevenir, detetar e reagir a ações irregulares, fraudes ou atos contrários ao Código de Ética do grupo ou à regulamentação em vigor. Estas políticas e protocolos corporativos, juntamente com o Código de Ética do Grupo, representam o compromisso firme da organização para com os seus profissionais, clientes, fornecedores, concorrentes e outras partes interessadas, no sentido de conduzir todas as suas atividades de acordo com as normas e regulamentos em vigor, bem como com os mais elevados padrões e valores éticos.
A Empresa estabeleceu ainda um canal de comunicação e denúncia, constituído pelo endereço de correio eletrónico canaldedenuncias@grupopuma.com para utilização pelos colaboradores e outras partes interessadas, que visa o cumprimento dos objetivos definidos tanto no Código de Ética como no conjunto de políticas e processos internos aprovados na Empresa.
De igual modo, é disponibilizado um canal seguro e anónimo para que os empregados e outros grupos de interesse possam comunicar qualquer comportamento, ações, omissões ou factos que constituam uma possível infração penal ou administrativa ou uma violação do Código Ético da empresa ou das normas internas da empresa estabelecidas nas suas políticas corporativas e protocolos de atuação específicos, produzidos no desempenho das funções profissionais do autor da infração, ou com transcendência na relação contratual com clientes ou fornecedores ou nos interesses e imagem da empresa perante terceiros.
Para os efeitos anteriores, informa-se que os PRINCÍPIOS que regem o funcionamento de cada canal de denúncias são os seguintes:
Informa-se ainda que, em qualquer caso e sem prejuízo do exposto, podem ser denunciados atos ou omissões suscetíveis de constituir infração penal ou administrativa grave ou muito grave, bem como, as ações ou omissões que possam constituir infrações do Direito da União Europeia sempre que entrem dentro do âmbito de aplicação dos atos da União Europeia enumerados no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, afetem os interesses financeiros da União Europeia e incidam no mercado interior, perante a Autoridade Independente de Proteção do Informante, A.A.I., ou perante as autoridades ou órgãos autonómicos correspondentes e, em cada caso, perante as instituições e órgãos da União Europeia, através dos seus próprios canais (canais externos à entidade).
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