O Código ético do Grupo Puma, que foi aprovado pelos órgãos de administração de cada uma das empresas que fazem parte do grupo em outubro de 2016, reflete os valores de referência do grupo e contém os princípios gerais que devem reger o desempenho de todos os profissionais que fazem parte dele.
Consequentemente, o Código ético do Grupo Puma é um elemento-chave na integridade de nossos negócios e representa quem somos e como atuamos como empresa, tanto internamente, com respeito às próprias sociedades que fazem parte do grupo e a todos os seus funcionários, gerentes e administradores, como externamente, no mercado e com o restante dos concorrentes. Todos os profissionais do grupo, independentemente de sua posição na organização e do lugar onde realizam as suas atividades, devem conhecer a missão e os valores contidos no Código ético, assumi-los e utilizá-los como diretrizes e guias de conduta no desempenho das suas ações diárias.
O documento, também disponível na intranet corporativa do grupo, é revisto periodicamente para incorporar as alterações necessárias para responder às novas exigências internas e externas e garantir a sua melhoria contínua.
Os órgãos de administração das sociedades que fazem parte do Grupo Puma também aprovaram uma série de políticas corporativas que visam incentivar o desempenho de toda a organização de acordo com a ética e com os regulamentos vigentes em cada uma das áreas de risco identificadas, através de um conjunto de procedimentos e ações projetadas para prevenir, detetar e reagir perante ações irregulares, fraudes ou actos contrários ao Código ético do Grupo ou aos regulamentos vigentes. Todas essas políticas corporativas e protocolos de atuação, juntamente com o Código ético do Grupo, representam o firme compromisso da organização perante os seus profissionais, clientes, fornecedores, concorrentes e outras partes interessadas com as quais se relaciona, e de conduzir todas as suas atividades de acordo com os regulamentos vigentes, bem como com os mais elevados padrões e valores éticos.
Asimismo, la Sociedad ha establecido un canal de comunicación y denuncia, consistente en la dirección de correo electrónico canaldedenuncias@grupopuma.com para su uso por parte de empleados y otros grupos de interés, que pretende dar cumplimiento a los objetivos marcados tanto en el Código Ético como en el conjunto de políticas y procesos internos aprobados en el seno de la misma.
Igualmente, se ofrece un canal seguro y anónimo para que empleados y otros grupos de interés, puedan denunciar cualesquiera comportamientos, acciones, omisiones o hechos que constituyan una eventual infracción penal o administrativa o una violación del Código Ético de la sociedad o de las normas internas de la compañía establecidas en sus políticas corporativas y protocolos específicos de actuación, producida en el desarrollo de las funciones profesionales del autor del incumplimiento, o con trascendencia en la relación contractual con clientes o proveedores o en los intereses e imagen de la Sociedad frente a terceros.
A los efectos anteriores, se informa de que los PRINCIPIOS que rigen el funcionamiento del canal de denuncias son los siguientes:
Se informa asimismo de que, en todo caso y sin perjuicio de lo anterior, podrán comunicarse las acciones u omisiones que puedan ser constitutivas de infracción penal o administrativa grave o muy grave, así como, las acciones u omisiones que puedan constituir infracciones del Derecho de la Unión Europea siempre que entren dentro del ámbito de aplicación de los actos de la Unión Europea enumerados en el anexo de la Directiva (UE) 2019/1937 del Parlamento Europeo y del Consejo, de 23 de octubre de 2019, afecten a los intereses financieros de la Unión Europea e incidan en el mercado interior, ante la Autoridad Independiente de Protección del Informante, A.A.I., o ante las autoridades u órganos autonómicos correspondientes y, en su caso, ante las instituciones y órganos de la Unión Europea, través de sus propios canales (canales externos a la entidad).